Complexa, extensa e mutante, a legislação fiscal do Brasil aparece na 11ª posição do ranking das legislações fiscais mais complexas, conforme aponta um estudo do Banco Mundial. Ainda segundo esse estudo, o Brasil é o campeão mundial em tempo despendido pelas empresas para o cumprimento das obrigações fiscais.
E não é difícil entender o motivo.
A legislação fiscal brasileira abrange leis, normas, regulamentos, decretos, atos normativos, instruções e outros textos sobre os contribuintes, temas tributários e contábeis, que mudam diariamente e são publicados pelos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, alcançando os mais de 90 tributos existentes no Brasil, compreendendo dezenas de milhares de portarias.
Para acompanhar tais legislações, as empresas podem investir em escritórios de contabilidade. No entanto, é preciso entender que o contador é apenas um facilitador do processo de prestação de contas ao fisco.
O gestor não pode fugir desse assunto. Ele precisa estar muito bem informado das suas obrigações e dos riscos que corre por não cumpri-las. Não é preciso conhecer amplamente as leis, mas é preciso dominar os conhecimentos básicos, pelo menos.
Obrigações fiscais de uma empresa
Quando abre uma empresa, o gestor deve fazer o seu registro na Secretaria da Receita Federal, na Secretaria de Estado e Fazenda e nas Prefeituras Municipais. Depois, quando ela já estiver funcionando, é preciso emitir corretamente notas fiscais, apresentar escrituração de livros e fornecimento de informações aos órgãos de fiscalização e controle, além de apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) anualmente.
A empresa também é obrigada a pagar uma série de tributos federais, estaduais e municipais que variam de acordo com o porte da empresa e o seu ramo de atuação.
Lista de tributos
De acordo com o Art. 145 da Constituição Federal e do Art. 5º do CTN, tributos são impostos, taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, além de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Abaixo, listamos os principais tributos presentes na legislação fiscal brasileira.
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
É um tributo federal, de regime não cumulativo, cobrado mensalmente e que tem como fato gerador a saída de produto industrializado do estabelecimento industrializador. As alíquotas aplicáveis e os prazos de recolhimento variam conforme a classificação dos produtos constantes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
É um tributo federal, de regime misto, que tem como objetivo financiar programas sociais promovidos pelo Governo Federal e é cobrado sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas. Ele tem alíquotas de 3% para empresas sujeitas ao regime cumulativo e 7,6% para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo. Ele não é pago pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
PIS – Programa de Integração Social
Criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, o Programa de Integração Social (PIS) é um tributo federal, de regime misto que faz com que o empregado da iniciativa privada tenha acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços
É um tributo estadual, de regime não cumulativo, cuja legislação específica varia de Estado para Estado. O ICMS tem como fato gerador a circulação de mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação e é apurado todo mês, de forma periódica. O seu recolhimento deve ser feito em uma data específica, que é determinada a partir do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cada empresa. Suas alíquotas podem variar de 7% a 18%, dependendo do produto que está sendo circulado e o tipo de operação realizada (interna ou interestadual).
ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de regime cumulativo e competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
É um tributo federal incidente sobre o Lucro Real (para as pessoas jurídicas enquadradas na tributação pelo Lucro Real) ou sobre o Faturamento/Receita Bruta das pessoas jurídicas enquadradas na tributação do IR pelo Lucro Presumido. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro apurado, com o acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000,00 por mês.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL é uma contribuição social federal, incidente sobre o lucro líquido da pessoa jurídica e que acompanha a forma de tributação do IRPJ (ou seja, você optará por pagá-la de acordo com Lucro Real ou Presumido). A alíquota aplicada é de 9% para as pessoas jurídicas em geral e de 15% para as instituições financeiras. Ele financia a Seguridade Social.
A Legislação fiscal varia de acordo com o porte da empresa
É importante ressaltar que as obrigações previstas na legislação fiscal variam de acordo com o porte e o tipo de regime tributário adotado pela empresa, que pode ser Microempreendedor Individual, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Microempreendedor Individual – MEI
MEI é uma categoria de empreendimentos individuais com faturamento anual de até R$ 60 mil. No caso dessa categoria, as obrigações fiscais mensais são cumpridas com o pagamento de um carnê de valor único, o DAS-MEI. Os valores podem variar conforme o ramo de atuação da empresa. Para o setor de comércio ou indústria custa R$ 40,40, para a prestação de serviços custa R$ 44,40 e para comércio e serviços custa R$ 45,40.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos criado para facilitar a vida do empreendedor de pequeno porte, com faturamento anual de até 3,6 mi. A vantagem desse sistema é que ele unifica tributos em um único boleto e reduz a carga tributária. Assim como o MEI, as empresas que aderem ao Simples pagam um único boleto, que inclui os tributos federais, estaduais e municipais e varia segundo a faixa de rendimentos do negócio.
Lucro Real e Lucro Presumido
As empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro presumido têm obrigações extras. As indústrias, por exemplo, devem recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e apresentar os registros de Apuração de IPI, de Entradas, de Saídas e de Controle da Produção e estoques.
O que acontece com as empresas que descumprem a legislação fiscal?
Diante de tantos encargos, o contribuidor pode se ver tentado a encontrar meios de diminuir alguns deles. Isso pode ser feito de maneira legal, mas também ocorrem casos ilegais. A maneira legal é conhecida como elisão fiscal e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
Elisão fiscal ou planejamento tributário
A elisão fiscal é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Três são as finalidades dessa modalidade:
Evitar a incidência do fato gerador do tributo
Neste caso, a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa é substituída pela distribuição de lucros, por exemplo.
Reduzir o montante do tributo, a base de cálculo ou sua alíquota
Ao preencher a Declaração de Renda, é possível deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc.
Retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa
Neste caso, a empresa transfere o faturamento do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL. Se for final de trimestre, a empresa ganha até 90 dias para o pagamento do IRPJ e CSLL e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.
Sonegação ou evasão fiscal
A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal, em benefício próprio ou de terceiros. A sonegação pode ser originária de 3 espécies de infração, a exclusivamente tributária, a simultaneamente tributária e penal e a puramente penal.
A sonegação é um crime e, além de acarretar multa prevista, que pode atingir até 225%, conforme Art. 1º da Lei 8.137/1990 e Art. 44 da Lei 9.430/1996, resulta na reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos da pessoal responsável pelo atos.
Mas essas não são as únicas consequências do descumprimento da legislação fiscal. Toda empresa que não estiver em ordem fica impedida de participar de processos de licitação abertos por órgãos públicos. Também é proibida de contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições de crédito oficiais e os principais bancos privados, ficando sujeita a condições mais desvantajosas de instituições menores.
Além disso, empresas que sofrem com processos judiciais por sonegação têm um grande abalo na sua imagem. E o mesmo vale para o proprietário, que terá que conviver com essa imagem negativa, mesmo em outros empreendimentos.
As vantagens oferecidas pelos softwares comerciais
Além de suportar a pressão de uma das cargas tributárias mais altas do mundo, o empresário precisa investir numa estrutura para lidar com o emaranhado de taxas e obrigações que a legislação fiscal exige.
Por este motivo, é fundamental que as empresas disponham de uma gestão de arquivos fiscais (XML) eficiente. Isso se dá através da adoção de um ERP (Enterprise Resource Planning), um sistema de gestão empresarial que pode integrar os principais departamentos da empresa, melhorando o fluxo de informação e reduzindo os custos.
O Brasil é considerado pioneiro e modelo internacional no uso de sistemas de informação agregados à gestão comercial para registrar toda a movimentação de produtos e serviços dentro do país. Isso contribuiu para a redução da sonegação de impostos, gerando uma nova visão para os desenvolvedores que se aventuram no empreendimento de criar softwares para o comércio e a indústria.
A nota fiscal eletrônica NF-e, por exemplo, foi implantada no país como uma forma de tornar a emissão, o gerenciamento e o arquivamento desses documentos algo mais prático para as empresas e para o governo, já que também facilitou a fiscalização e o recolhimento de impostos.
Quanto mais completo for o software comercial no controle do estoque, contas a pagar, contas a receber, e frente de caixa, maiores serão as vantagens para o negócio. Por isso, a automação comercial deve ser vista pelo empreendedor como um investimento necessário, que irá aperfeiçoar sua gestão, obter eficiência e produtividade, além de mantê-lo sempre em dia com suas obrigatoriedades fiscais.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, ou tiver alguma informação a acrescentar, deixe seu comentário!
Até a próxima.