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Boleto registrado: Confira as regras da atualização

Boleto registrado: Confira as regras da atualização

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Exclusivo no Brasil, o boleto bancário é um título de cobrança que pode ser pago em qualquer instituição ou estabelecimento conveniado, até a data de vencimento indicada. Até o presente momento, a emissão deste tipo de cobrança pode ser feita de duas maneiras: boleto sem registro e boleto registrado. No entanto, essa possibilidade de escolha está com os dias contados.

Em junho de 2015 a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) comunicou que o boleto com registro passaria a ser obrigatório. A notícia deixou confusos inúmeros prestadores de serviços e empresários que utilizam a modalidade para fazer cobranças.

O que realmente significa essa mudança?

boleto registrado

A principal diferença entre os dois tipos de boleto, é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não.

Ao fazer o registro, o boleto passa a conter o nome e o CPF/CNPJ do pagador, que são enviados ao banco. A inclusão dessas informações pode ser feita via internet banking ou por sistemas de gestão.

A vantagem do boleto com registro é que ele acarretará no fim da necessidade da 2ª via do boleto. Além disso, se ele não for pago, poderá ser protestado em cartório, prevenindo eventuais fraudes e inadimplências recorrentes. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço.

O lado negativo dessa mudança é que, além das tarifas cobradas no pagamento do boleto, os bancos terão o direito de cobrar sobre as alterações feitas no boleto. Assim como as operações de registro e também as de cancelamento.

Para o e-commerce, a possibilidade de protestar o CPF dos não pagadores não se caracteriza como uma vantagem. Isso porque, se o cliente não pagar, o vendedor simplesmente não envia o produto, assim como já acontece atualmente.

Porque é importante?

Criado pela FEBRABAN, o Projeto Nova Plataforma de Cobrança foi desenvolvido para proteger o consumidor e os bancos que estavam sofrendo com prejuízos causados por fraudes de boletos.

Mas que tipos de fraudes eram essas? Realizadas por determinadas quadrilhas, alguns dígitos do meio de pagamento eram sutilmente alterados, fazendo com que o dinheiro pago fosse depositado em outras contas.

Isso acabava gerando uma série de problemas e dívidas para os bancos e para o consumidor. Os primeiros eram obrigados a arcar com o prejuízo das fraudes e o segundo deixava de receber o seu produto.

Os prazos para a adoção do boleto registrado

boleto registrado

Para que a mudança seja completa, a implantação da plataforma acontecerá em etapas. Sendo assim, os boletos:

– Com valor igual ou acima de R$ 50.000,00 deverão conter o registro a partir de 10/07/2017;
– Com valor igual ou acima de R$ 2.000,00 deverão conter o registro a partir de 11/09/2017;
– Com valor igual ou acima de R$ 500,00 deverão conter o registro a partir de 09/10/2017;
– Com valor igual ou acima de R$ 200,00 deverão conter o registro a partir de 13/11/2017.

A partir de 11 de dezembro de 2017, TODOS deverão ser emitidos com registro. Depois desta data, os boletos sem registro só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

Como começar a usar o boleto registrado?

boleto registrado

Para garantir que todas as suas cobranças ocorram normalmente a partir da implementação desta modalidade, é preciso entender como funciona o registro do boleto.

Primeiro, ao emiti-lo com carteira registrada, é preciso encaminhar ao banco o arquivo remessa contendo as informações necessárias do pagador. Após a realização do pagamento, o valor é creditado na conta do beneficiário de um a três dias úteis, sem intermediário algum.

Para realizar este procedimento, os bancos disponibilizam um local determinado, em seus respectivos sites.

Para quem utiliza um sistema de gestão integrado robusto, a transição é bastante fácil, pois o software atua de forma integrada com a instituição financeira. Desta maneira, o registro será feito automaticamente pelo sistema, sendo o arquivo de remessa transmitido ao banco com todas as informações.

Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre as novas regras para pagamento do boleto registrado, deixe o seu comentário.
Até a próxima!

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