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Simples Nacional – Tudo o que você precisa saber sobre esse regime de tributação

Simples Nacional – Tudo o que você precisa saber sobre esse regime de tributação

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Apesar do nome sugestivo, o Simples Nacional não é tão fácil de entender. O fato é que ele simplificou de maneira indiscutível todo o processo de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas.

Feito para negócios com teto de faturamento de até R$3,6 milhões, o Simples Nacional foi criado pela Lei Geral para facilitar a vida do empreendedor. Prova disso é que, de acordo com o ex ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, para quem sai do regime e opta pelo Lucro Presumido, o aumento médio de tributação é de 54%.

O Simples tem o poder de reduzir a carga tributária das empresas, unificando, em um único boleto, oito impostos:

– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI

– Previdência: INSS patronal

– Estaduais: ICMS

– Municipais: ISS

 

Quem pode aderir ao simples?

regime de tributação

Antes de mais nada, é importante saber que o Simples é um regime facultativo para as empresas, ou seja, só opta por ele quem quiser. Desde sua criação, mais de 8,7 milhões de empresas aderiram a ele e pagaram, até março de 2014, mais de R$ 253 bilhões em contribuições para os cofres públicos.

Além de estar de acordo com as especificações previstas na Lei Complementar 123, de 2006 [link], o faturamento é um dos principais critérios. Ou seja, microempreendedores individuais, com faturamento de até R$ 60.000,00, microempresas, de até R$ 360.000,00, e empresas de pequeno porte, de até R$ 3.600.000,00, podem optar pelo Simples Nacional.

 

Benefícios do Simples Nacional

O pagamento de imposto unificado é a principal vantagem de aderir ao regime. Com ele a empresa necessita fazer o pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS.

Outra vantagem é a tributação, já que diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A facilidade de regularização também se destaca, já que a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.

A contabilidade se torna simplificada com a presença do Simples, pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Além disso, a empresa passa a contar com o auxílio de Investidores Anjos. Existente desde o início de 2017, esse mecanismo possibilita o recebimento de investimentos de outras empresas, de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes.

 

Quem não pode adotar esse regime?

Além das empresas que ultrapassarem o teto de faturamento, ficam impedidas de adotar o Simples Nacional as empresas que tenham outra pessoa jurídica como acionista, que participem do capital de outra pessoa jurídica, que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior e que tenham um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões.

Também não podem optar pelo regime as empresas que tenham sócio que more no exterior, que sejam constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, que exerçam atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios, que possuam débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal e que não possuam inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

 

Como se inscrever?

simples nacional

Por meio do Portal do Simples Nacional, em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, é possível fazer a solicitação do regime para a empresa. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

 

Esperamos que com esse post você tenha sanado suas principais dúvidas com relação ao Simples Nacional. No entanto, caso necessite de mais alguma explicação ou queira fazer alguma ressalva, por favor, entre em contato conosco, está bem?

 

Até mais!

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